Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 24892, de 26 de março de 2020

Decreto nº 24892

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
Fica constituído no âmbito do Estado de Rondônia, o Gabinete de Integração de Acompanhamento e Enfrentamento ao Coronavírus, que terá como membros os Chefes dos Poderes e Órgãos autônomos do Estado para análise de estratégia visando a erradicação da epidemia.

26/03/2020 SEI/ABC - 0010850132 - Decreto

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 56 Disponibilização: 26/03/2020 Publicação: 25/03/2020

Casa Civil - CASA CIVIL

Constitui o Gabinete de Integração de Acompanhamento e Enfrentamento ao Coronavírus, que terá como membros os Chefes dos Poderes e Órgãos autônomos do Estado para análise de estratégia visando a erradicação da epidemia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Compete ao Gabinete de Integração:
Ipropor, acompanhar e articular medidas de preparação e enfrentamento ao Coronavírus;
IIpropor e acompanhar a alocação de recursos orçamentário-financeiros, para execução das medidas necessárias em casos de emergências na Saúde Pública;
IIIestabelecer as diretrizes para a definição de critérios locais de acompanhamento da implementação das medidas à erradicação da epidemia; e
IVoutras análises pertinentes para extirpar a epidemia.
Art. 3.
O Gabinete de Integração é composto pelos Chefes dos Poderes e Órgãos autônomos do Estado, conforme segue:
IChefe do Poder Executivo, que o coordenará;
IIPresidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
IIIPresidente da Assembleia Legislativa;
IVProcurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia;
VPresidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; e
VIDefensor Público-Geral do Estado de Rondônia.
§ 1ºOs membros poderão se fazer representados nas reuniões pelo seu substituto na função ou outro que o designar.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12229803&in... 1/2

26/03/2020 SEI/ABC - 0010850132 - Decreto

§ 2ºO Coordenador poderá convidar para participar das reuniões do Gabinete, de acordo com o tema a ser discutido, com direito à voz e sem direito a voto de outras autoridades públicas e especialistas.
Art. 4.
O Gabinete de Integração se reunirá sempre que convocado pelo seu Coordenador.
Art. 5.
O Gabinete atuará de forma associada com o Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da COVID-19.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20 de março de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de março de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/03/2020, às 22:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0010850132 e o código CRC 6A96F774.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.131788/2020-15 SEI nº 0010850132

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12229803&in... 2/2

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo