Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 24891, de 23 de março de 2020
Decreto nº 24891
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26/03/2020 SEI/ABC - 0010825848 - Decreto
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 56 Disponibilização: 26/03/2020 Publicação: 25/03/2020
Casa Civil - CASA CIVIL
Altera e acrescenta dispositivos do Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, com fulcro nos incisos VII e VIII do artigo 7°, da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012,
D E C R E T A:
26/03/2020 SEI/ABC - 0010825848 - Decreto
contabilidade, materiais de construções, restaurantes à margem das rodovias, devendo observar as obrigações dispostas no art. 4°; e
"Art. 4° ..........................................................................................................................
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"Art. 5° ..........................................................................................................................
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"Art. 3° .........................................................................................................................
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26/03/2020 SEI/ABC - 0010825848 - Decreto
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"Art. 4° ........................................................................................................................
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"Art. 5° ..................................................................................................................................
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"Art. 23-A Os decretos municipais tratando de medidas de prevenção e enfrentamento à Pandemia COVID-19, terão sua eficácia suspensa, naquilo que conflitar com o presente Decreto, na forma do art. 123 da Constituição Estadual. "
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de março de 2020, 132° da República.
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MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO
Secretaria de Estado da Saúde
JOSE GONÇALVES DA SILVA JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
Documento assinado eletronicamente por José Gonçalves da Silva Junior, Secretario Chefe, em 25/03/2020, às 21:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES MAXIMO, Secretário(a), em 25/03/2020, às 21:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/03/2020, às 22:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0010825848 e o código CRC 9A3F56D9.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.131788/2020-15 SEI nº 0010825848
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.