Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 24121, de 2 de agosto de 2019
Decreto nº 24121
05/08/2019 SEI/ABC - 7121020 - Decreto
Casa Civil - CASA CIVIL
DECRETO N. 24.121, DE 1° DE AGOSTO DE 2019.
Dá nova redação aos § § 13 e 14 do artigo 26 do Decreto n. 18.340, de 6 novembro de 2013, que "Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do
Estado e considerando o disposto na Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006,
D E C R E T A:
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de agosto de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 02/08/2019, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 7121020 e o código CRC F2BFA3A1.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.008353/2019-38 SEI nº 7121020
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=8108392&infr... 1/1
Citada por 1 norma
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