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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 24121, de 2 de agosto de 2019

Decreto nº 24121

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Art. 1. Art. 26. Art. 2.
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05/08/2019 SEI/ABC - 7121020 - Decreto

Casa Civil - CASA CIVIL

DECRETO N. 24.121, DE 1° DE AGOSTO DE 2019.

Dá nova redação aos § § 13 e 14 do artigo 26 do Decreto n. 18.340, de 6 novembro de 2013, que "Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do

Estado e considerando o disposto na Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os § § 13 e 14 do artigo 26 do Decreto n. 18.340, de 6 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 26.
....................................................................................................................................................................................................

....................................................................................................................................................................................................................

§ 13ºFica vedada a realização de licitação para Sistema de Registro dos Preços para aquisição de serviços de engenharia e materiais de construção civil que tenham como objetivo a realização de obra pública, salvo manutenções prediais, pequenas reformas ou adaptações, desde que estas possam ser objetivamente definidas, conforme especificações usuais no mercado, bem como apresentarem natureza padronizável e de pouca complexidade.
§ 14ºNos casos do parágrafo anterior, o procedimento de liberação ao Órgão gerenciador ou de adesão à ata do registro de preços, deverá ser instruído com a manifestação do profissional habilitado sobre a adequação do pedido, atestando a conformidade deste com a Norma Técnica vigente, bem como todos os estudos técnicos preliminares exigíveis no inciso IX do artigo 6º, combinado com o artigo 7º da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

....................................................................................................................................................................................................................."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de agosto de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 02/08/2019, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 7121020 e o código CRC F2BFA3A1.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.008353/2019-38 SEI nº 7121020

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=8108392&infr... 1/1

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