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Decreto Estadual de Rondônia nº 22486, de 20 de dezembro de 2017

Decreto nº 22486

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DECRETO N. 22.486 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

Cede Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER e dá outras providências.

OGOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual, e considerando o teor do Ofício n° 220/2017/DER-CGP, constante do Processo SEI n° 009.039653/2017-55,

DEÇREJA:

Art. Io. Ficam cedidos os Policiais Militares abaixo relacionados, para desenvolverem suas atividades no Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, com ônus para o Órgão de destino, no período de Io de janeiro a 31 de dezembro de 2018, conforme o disposto no inciso VI, artigo Io da Lei Complementar n° 606, de 10 dejaneiro de 2011, combinado com o artigo 3o do Decreto n° 21.463, de 13 de dezembro de 2016.

ORD GRAD RE NOME OPM 01 CBPMMUS 100092903 WANDRIO CÉSAR DA SILVA SANTOS AJUDANCIA-GERAL 02 CBPM 100081759 SAMUEL HENRIQUE DE CASTRO 1°BPM 03 SDPM 100090906 ADRIANO GOMES MEDEIROS 5°BPM

unico

Art. 2.
Ficam agregados os Policiais Militares, ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar da mesma data, por passar a exercer função de natureza policial-militar Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, de acordo com o inciso I, § Io, artigo 79 do Decreto-Lei n° 09-A, de 9 de março de 1982.
Art. 3.
Ficam os Policiais Militares na condição de adidos às suas respectivas Organizações, para efeitos de alterações, conforme dispõe o artigo 80 do Decreto-Lei n° 09-A de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO, e inciso X, artigo 26 do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2017, 130° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

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