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Decreto Estadual de Rondônia nº 22203, de 21 de agosto de 2017

Decreto nº 22203

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DECRETON. 22.203 ,DE 21 DE AGOSTO DE 2017.

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Assessoria Militar da Prefeitura do Município de Cacoal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme consta no Ofício nº 453/GAB/2017, de 23 de maio de 2017,

Art. 1.
Fica cedido o SD PM RE 10008987-5 ALYSSON CRISTIANO DE SOUZA, para desempenhar suas funções na Assessoria Militar da Prefeitura do Município de Cacoal, no período de 2 de agosto a 31 de dezembro de 2017, com ônus para o Órgão de destino, conforme dispõe o artigo 3º, do Decreto nº 21.463, de 13 de dezembro de 2016.
Parágrafo únicoO Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da PMRO, atuar em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviço compatíveis com as atividades desempenhadas no Órgão cessionário.
Art. 2.
Fica agregado o SD PM RE 10008987-5 ALYSSON CRISTIANO DE SOUZA, ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar da mesma data, por passar a exercer função de natureza policial-militar na Assessoria Militar da Prefeitura do Município de Cacoal, de acordo com o

artigo 24, $ 2º, inciso IV, combinado com o artigo 79, $1º, inciso I, todos do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982,

Art. 3.
, Fica o SD PM RE 10008987-5 ALYSSON CRISTIANO DE SOUZA na condição de adido ao 4º BPM, Cacoal, para efeitos de alterações, conforme dispõe o artigo 80, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 - Estatuto PMRO, e artigo 26, inciso X, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de agosto de 2017, 129º da República. A , / MA Ss ai

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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