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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 22171, de 8 de agosto de 2017

Decreto nº 22171

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DECRETON. 22.171 ,DE 8 DE AGOSTO DE 2017.

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do município de São Felipe D'Oeste, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme dispõe o Ofício nº 290/Dir. Adm/CM-2017, de 20 de julho de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica cedido o CB PM RE 100063624 ISMAEL LUIZ DA SILVA, para desenvolver suas atividades na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do município de São Felipe D'Oeste, no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017, com ônus para o Orgão de destino, conforme dispõe o artigo 3º, do Decreto nº 21.463, de 13 de dezembro de 2016.
Parágrafo únicoO Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da PMRO, atuar em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviço compatíveis com as atividades desempenhadas no Órgão cessionário.
Art. 2.
Fica agregado o CB PM RE 100063624 ISMAEL LUIZ DA SILVA ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar da mesma data, por passar a exercer função de natureza civil na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do município de São Felipe D'Oeste, de acordo com a alínea “1”, inciso IV, $ 1º, do artigo 79, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982,
Art. 3.
Fica o CB PM RE 100063624 ISMAEL LUIZ DA SILVA na condição de adido à Casa Militar, para efeitos de alterações, conforme dispõe o artigo 80, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO, e o inciso X, artigo 26, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

Art, 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de agosto de 2017, 129º da República.

KV CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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