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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 22170, de 8 de agosto de 2017

Decreto nº 22170

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DECRETO N.22.170 ,DE 8 DE AGOSTO DE 2017.

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme dispõe o Ofício nº 253/Dir. Adm/CM-2017, de 23 de junho de 2017, do Secretário-Chefe da Casa Militar,

DECRETA:

Art. 1.
Fica cedido o 3º SGT PM RE 100060646 ROBERVAL FIRMINA SUBRINHO, para desenvolver suas funções na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, no período de 13 de junho a 31 de dezembro de 2017, com ônus para o Órgão de destino, conforme dispõe o inciso VI, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, combinado com o artigo 3º, do Decreto nº 21.463, de 13 de dezembro de 2016.
Parágrafo únicoO Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da PMRO, atuar em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviço compatíveis com as atividades desempenhadas no Órgão cessionário.
Art. 2.
Fica agregado o 3º SGT PM RE 100060646 ROBERVAL FIRMINA SUBRINHO ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar da mesma data, por passar a exercer função de natureza policial-militar na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, de acordo com o inciso 1, $ 1º, do artigo 79, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982.
Art. 3.
Fica o 3º SGT PM RE 100060646 ROBERVAL FIRMINA SUBRINHO na condição de adido à Casa Militar, Porto Velho, para efeitos de alterações, conforme dispõe o artigo 80, do Decreto-Lei nº 09- A, de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO, e o inciso X, artigo 26, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de agosto de 2017, 129º da República.

AMA

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CONFÚCIO AIRES MOURA Goy ernador

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