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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 22004, de 5 de junho de 2017

Decreto nº 22004

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N.22.004 ,DE 5 DE JUNHO DE 2017.

Altera a denominação da Escola Amondava, localizada no município de Mirante da Serra, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a denominação da Escola Amondava, localizada na Aldeia Trincheira, Terra Indígena Uru Eu Wau Wau, município de Mirante da Serra, criada pelo Decreto nº 8.494, de 29 de setembro de 1998, para Escola Indigena Estadual de Ensino Fundamental e Médio Amondawa.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de junho de 2017, 129º da República.

j A PAGAVA CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

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