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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21850, de 12 de abril de 2017

Decreto nº 21850

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DECRETO N. 21.850, DE 12 DE ABRIL DE 2017.

Cede Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Prefeitura de Ji-Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, e conforme Ofício nº 450/17- GAB/SESDEC, de 9 de março de 2017 e Ofício nº 191/17-GAB/SESDEC, de 1º de fevereiro de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam cedidos os Policiais Militares abaixo relacionados, para desempenharem suas funções na Prefeitura do Município de Ji-Paraná, de 14 de abril a 31 de dezembro de 2017, com ônus para o Órgão de destino, nos termos do artigo 3º, do Decreto nº 21.463, de 13 de dezembro de 2016.

Hora RE NOME | | E IOPME 01 3º SGT PM | 100062424 ALEX MARCOS DA SILVA 2º BPM 02 SD PM 100078335 CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA 2º BPM

Parágrafo únicoOs Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da PMRO, atuar em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviço compatíveis com as atividades desempenhadas no Órgão cessionário.
Art. 2.
Ficam agregados ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, por passarem a exercer função de natureza policial militar na Prefeitura do Município de Ji-Paraná, a contar da mesma data, de acordo com o artigo 24, $ 2º, inciso IV, combinado com o artigo 79, $ 1º, inciso 1, todos do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982.
Art. 3.
Ficam adidos às suas respectivas Organizações Policiais Militares, para efeitos de alterações, conforme dispõe o artigo 80, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 e o artigo 26, inciso X, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de abril de 2017, 129º da República.

j As SÁ Ze A CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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