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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21821, de 5 de abril de 2017

Decreto nº 21821

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DECRETON. 21.821 DE 5 DE ABRIL DE 2017.

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando os Ofícios nº 045/Dir. Adm/CM-2017, de 31 de janeiro de 2017, nº 2.051/16-GAB/SESDEC, de 21 de novembro de 2016, nº 2.881/2016-SEGG, de 9 de novembro de 2016, co nº 1.353/GAB/CC/RO, de 7 de novembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica cedido o CB PM RE 10006499-1 SINEMAR LUIZ DE SOUZA, para exercer suas atividades na Casa Civil, no período de 1º de janciro a 31 de dezembro de 2017, com ônus para o Órgão de destino, de acordo com o disposto no inciso VI, artigo 1º, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, combinado com o Decreto nº 21.463, de 13 de dezembro de 2016.
Parágrafo únicoO Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da PMRO, atuar em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões c instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviço compatíveis com as atividades desempenhadas no Órgão cessionário.
Art. 2.
, Fica agregado o CB PM RE 10006499-] SINEMAR LUIZ DE SOUZA ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a contar da mesma data, por passar a exercer função de natureza Policial-Militar na Casa Civil, de acordo com o inciso I, $ 1º, artigo 79, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982, Estatuto da PMRO.
Art. 3.
, Fica adido o CB PM RE 10006499-1 SINEMAR LUIZ DE SOUZA à Casa Militar, Porto Velho, para efeitos de alterações, conforme dispõe o artigo 80, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982, co inciso X, do artigo 26, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de abril de 2017, 129º da República.

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CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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