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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21759, de 28 de março de 2017

Decreto nº 21759

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DECRETO N. 21.759 DE 28 DE MARÇO DE 2017.

Designa Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de Governador do

Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com o teor do Oficio nº 0088/GP/2017, de 11 de janeiro de 2017, do Chefe de Gabinete do Prefeito de Porto Velho,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam designados, os Policiais Militares abaixo relacionados, para desempenharem suas funções na Assessoria Militar da Prefeitura do Município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de destino, no período de 27 de março a 31 de dezembro de 2017, conforme o artigo 3º, do Decreto nº 21.463, de 13 de dezembro de 2016:

ORD GRAD RE NOME OPM 01 2º SGT PM 100050720 ANTÔNIO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA CTPM 02 CB PM 100068258 EDUARDO SIQUEIRA DA SILVA 5º BPM 03 CB PM 100068313 SALVELIANO DE MENDONÇA PEREIRA BPA 04 SD PM 100092370 FRANCISCO DAS CHAGAS BRAGA DE OLIVEIRA 5º BPM 05 SD PM 100092875 VANDERLAN NASCIMENTO MACHADO AJ, GERAL

Parágrafo únicoOs Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da PMRO, atuarem em policiamentos extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões c instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrerem em escalas de serviço compatíveis com as atividades desempenhadas no Órgão.
Art. 2.
Ficam agregados ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, por passarem a exercer função de natureza Policial-Militar na Assessoria Militar da Prefeitura do Município de Porto Velho, a contar da mesma data, de acordo com o artigo 24, $ 2º, inciso IV, combinado com o artigo 79, $ 1º, inciso I, todos do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982.
Art. 3.
Ficam adidos às suas respectivas Organizações Policiais Militares, a contar da mesma data, para efeitos de alterações, conforme dispõe o artigo 80, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 - Estatuto da PMRO, e artigo 26, inciso X, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de março de 2017, 129º da República.

overnador em Exercício

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