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Decreto Estadual de Rondônia nº 21723, de 20 de março de 2017

Decreto nº 21723

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DECRETO N.21.723 , DE 20 DE MARÇO DE 2017.

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia ao Tribunal Regional Eleitoral e torna sem efeito o Decreto de 20 de fevereiro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V. da Constituição Estadual, e considerando os Ofícios nº 430/2017-SEGG, de 9 de fevereiro de 2017, nº 228/17-GAB/SESDEC, de 7 de fevereiro de 2017, nº 309/2017-SEGG, de 31 de janeiro de 2017 e nº 167/2017 - PRES/GABPRES, de 26 de janeiro de 2017.

DECRETA:

Art. 1.
, Fica cedido o SD PM RE 10009278-4 RODRIGO FLÁVIO DA SILVA, para desenvolver suas atividades no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com ônus para o Orgão de destino, no período de 2 de março à 31 de dezembro de 2017, conforme o disposto no artigo 3º, do Decreto nº 21.463, de 13 de dezembro de 2016.
Parágrafo únicoO Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, atuar em policiamento extraordinário, especial e em grandes eventos, como também compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviço compatíveis com as atividades desempenhadas no Orgão cessionário.
Art. 2.
Fica agregado o SD PM RE 10009278-4 RODRIGO FLÁVIO DA SILVA, ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia. a contar da mesma data, por passar a exercer função de natureza civil no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, conforme dispõe o inciso 1, $ 1º, artigo 79, do Decreto Lei nº 9-A. de 9 de março de 1982, Estatuto da PMRO.
Art. 3.
Fica o SD PM RE 10009278-4 RODRIGO FLÁVIO DA SILVA, na condição de adido ao Complexo de Correição, Porto Velho, para efeitos de alterações. conforme dispõe o artigo 80, do DecretoLei nº 9-A de 1982, co inciso X, do artigo 26, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 4.
Fica sem efeito o Decreto de 20 de fevereiro de 2017. publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 40, de 2 de março de 2017, que cedeu o referido Policial Militar.
Art. 5.
, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de março de 2017, 129º da República.

4 GAd ) CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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