Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21592, de 31 de janeiro de 2017

Decreto nº 21592

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETON. 21.592 ,DE 31 DE JANEIRO DE 2017.

Reverte Oficial BM do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com o disposto na alínea “a”, inciso 1, artigo 13, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia,

DECRETA:

Art. 1.
, Fica revertido ao Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, a contar de 20 de janeiro de 2017, o 1º TEN BM CLÊNIO MARCELO MARQUES GUSMÃO, por haver cessado o motivo que determinou sua agregação à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, de acordo com o disposto no inciso VI, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, combinado com o artigo 2º, do Decreto nº 19.535, de 12 de fevereiro de 2015.
Art. 2.
Fica o 1º TEN BM CLÊNIO MARCELO MARQUES GUSMÃO, classificado no 1º Grupamento de Bombeiros Militar - Porto Velho/RO, a contar da mesma data, de acordo com o inciso 1, do artigo 5º, do Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997 (R-1-PM).
Art. 3.
, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de janeiro de 2017, 129º da República.

£

A / É YA rd PÁ CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo