Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 21587, de 25 de janeiro de 2017
Decreto nº 21587
DECRETO N. 21.587, DE 25 DE JANEIRO DE 2017.
Dá nova redação ao caput do artigo 16 do Decreto nº 18.340, de 6 de novembro de 2013, que “Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
DECRETA:
“
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de janeiro de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.