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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 21438, de 6 de dezembro de 2016

Decreto nº 21438

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DECRETON. 21.438 + DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.

Reverte Oficial BM do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na alínea “a”, inciso I, artigo 13, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revertido ao Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, a contar de 1º de dezembro de 2016, o CEL BM RE 0012-7 AIRES LOPES GONÇALVES, por haver cessado o motivo que determinou sua agregação à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, de acordo com o disposto no inciso VI, artigo 1º, da Lei Complementar nº 606, de 10 de janeiro de 2011, combinado com o artigo 2º, do Decreto nº 19.535, de 12 de fevereiro de 2015.
Art. 2.
Fica o CEL BM RE 0012-7 AIRES LOPES GONÇALVES, classificado na Secretaria de Segurança Defesa e Cidadania - SESDEC (Porto Velho/RO), a contar da mesma data, sem ônus para a Corporação, de acordo com o inciso 1, artigo 5º, do Decreto nº 8.134, de 18 de dezembro de 1997 (R-1- PM).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de dezembro de 2016, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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