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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 20886, de 24 de maio de 2016

Decreto nº 20886

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 20.886, DE 24 DE MAIO DE 2016.

Revoga Decreto nº 20.858, de 9 de maio de 2016, que “Estabelece no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, normas e medidas complementares de racionalização do gasto público e dá outras providências.”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 20.858, de 9 de maio de 2016, que “Estabelece no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, normas e medidas complementares de racionalização do gasto público e dá outras providências.”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia. em 24 de maio de 2016, 128º da República.

GUIA.

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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