Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 20247, de 26 de outubro de 2015
Decreto nº 20247
o al
DECRETO N. 20.247, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera a redação do artigo 27, do Decreto n. 18.340, de 6 de novembro de 2013, que “Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos dos artigos 15 e 118 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e do artigo 11, da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002,
DECRETA:
“
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de outubro de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.