Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 20003, de 4 de agosto de 2015
Decreto nº 20003
ea
DECRETON. 20.003 .DE 4 DE AGOSTO DE 2015.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n. 12.988, de 13 de julho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
“Art, 13. O enquadramento será apurado de acordo com a classificação especificada abaixo:
. NÍVEL DE CRÉDITO PRAZO DE PONTUAÇÃO FAIXA | PRESUMIDO DO ICMS| UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO 106 em diante "A! 85% Até 180 MESES 91a 105 "Br 75% Até 180 MESES 75a90 "Cc" 65% Até 180 MESES “(NR).
AUS
$ 4º. O prazo de utilização do benefício concedido nos termos do caput poderá ser prorrogado por até igual período, com antecedência mínima de 01 (um) ano do seu vencimento, mediante pedido do interessado dirigido ao CONDER, em modelo disponível no Portal do Contribuinte na internet .
$ 5º. O requerimento de que trata o 4 4º será encaminhado às Coordenadorias Consultivas para análise e conclusão quanto ao cumprimento pelo interessado das metas estabelecidas no seu projeto técnico-cconômico-financeiro. bem como das normas previstas na legislação de incentivo tributário.”
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.