Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 20003, de 4 de agosto de 2015

Decreto nº 20003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ea

DECRETON. 20.003 .DE 4 DE AGOSTO DE 2015.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n. 12.988, de 13 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Passa a vigorar, com a seguinte redação, o caput do artigo 13 do Decreto n. 12.988, de 13 de julho de 2007:

“Art, 13. O enquadramento será apurado de acordo com a classificação especificada abaixo:

. NÍVEL DE CRÉDITO PRAZO DE PONTUAÇÃO FAIXA | PRESUMIDO DO ICMS| UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO 106 em diante "A! 85% Até 180 MESES 91a 105 "Br 75% Até 180 MESES 75a90 "Cc" 65% Até 180 MESES “(NR).

Art. 2.
Ficam acrescidos, com a seguinte redação, os $$ 4º e 5º ao artigo 13 do Decreto n. 12.988, de 13 de julho de 2007:

AUS

$ 4º. O prazo de utilização do benefício concedido nos termos do caput poderá ser prorrogado por até igual período, com antecedência mínima de 01 (um) ano do seu vencimento, mediante pedido do interessado dirigido ao CONDER, em modelo disponível no Portal do Contribuinte na internet .

$ 5º. O requerimento de que trata o 4 4º será encaminhado às Coordenadorias Consultivas para análise e conclusão quanto ao cumprimento pelo interessado das metas estabelecidas no seu projeto técnico-cconômico-financeiro. bem como das normas previstas na legislação de incentivo tributário.”

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. e pi

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2015, 127º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo