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Decreto Estadual de Rondônia nº 19807, de 5 de maio de 2015

Decreto nº 19807

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Art. 1.
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GOVERNADORIA |

DECRETON. 19.807 .DE 5 DE MAIO DE 2015.

Dispensa, ex officio, Policial Militar do Corpo de Voluntários de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual, e observando o disposto do artigo 9º, inciso II, alínea “a”, da Lei n. 1.053, combinado com o Decreto n. 9.841, ambos de 22 de fevereiro de dis

DECRETA:

Art. 1.
Fica dispensado do Corpo de Voluntários de Militares do Estado da Reserva Remunerada, ex officio, a contar de 30 de abril de 2015, o ST PM RR RE 00825-8 FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA, de acordo com o artigo 9º, inciso II, alínea “a”, da Lei n. 1.053, combinado com o Decreto n. 9.841, ambos de 22 de fevereiro de 2002.
Parágrafo únicoEm razão do disposto no caput deste artigo, fica o referido Policial Militar revertido à situação em que se encontrava na Reserva Remunerada. |

Amt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a contar de 30 de abril de 2015.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de maio de 2015, 127º da República.

PPS DA qi ed £ CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador |

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