Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 18871, de 26 de maio de 2014
Decreto nº 18871
DECRETON. 18.871 . DE 26 DE MAIO DE 2014.
Acrescenta o artigo 23-A, ao Decreto n. 18.340, de 06 de novembro de 2013, que “Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto nos artigos 15 e 118 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e no artigo 11 da Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e
Considerando os princípios da economicidade, celeridade e eficiência nos procedimentos licitatórios e contratações,
DECRETA:
“
Palácio do Governo do Estado de a, em 26 de maio de 2014, 126º da República.
dic ATRES MOURA Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.