Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 18168, de 6 de setembro de 2013
Decreto nº 18168
DECRETON. 18.168 DE 06 DE SETEMBRO DE 2013.
Regulamenta a Lei n. 3.105, de 25 de junho de 2013 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando a necessidade de regulamentar a modalidade de Educação a Distância - EAD para fins de operacionalização do Programa de Formação, Especialização e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Segurança Pública do Estado de Rondônia, instituído pela Lei n. 3.105, de 25 de junho de 2013,
DECRETA:
CAPÍTULO – | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
carreira do servidor. D77/d
1 - promoção da melhoria da qualidade da educação:
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DE ENSINO E INSTRUÇÃO
instrução. A 7) 772 /
GS a ESA E
Il — à Diretoria de Ensino - DE, para a Polícia Militar,
| - o interessado ao fazer seu requerimento de inscrição deverá indicar se, na localidade de sua lotação, há restrição de acesso à internet, além de informar se possui ou não conhecimentos básicos de informática;
11 — cada aluno somente poderá se inscrever para a realização simultânea de até duas atividades de ensino;
.
implantação, manutenção o] execução dos programas correrão à custa do Poder Executivo, os alunos
matriculados em atividades de ensino e 5/-AN na modalidade de Educação a Distância não ye (4
a farão jus a bolsas de estudo ou qualquer outra indenização, excetuando-se o direito de eventuais diárias decorrentes de deslocamentos para comparecimento às atividades de ensino presenciais.
CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES
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IH — Coordenador de curso:
)) participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos
para a modalidade à distância: pZ ,
Das áca Ed
£) fazer as configurações iniciais necessárias no moodle para criação de turmas virtuais ou seções específicas a serem utilizadas pelas Equipes;
|) executar as atividades de configuração, instrução e melhorias necessárias ao desenvolvimento das atividades de ensino.
º CAPÍTULO IV . . DAS DESIGNAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Il —- Coordenador de Curso - designação de um profissional por polo de Educação à Distância quando a atividade de ensino e instrução se desenvolver simultaneamente em diferentes polos, durante o período de realização da atividade de ensino e instrução;
HI — Professor Pesquisador/Conteudista - designação de profissional para produção de conteúdo de disciplinas que irão compor a estrutura curricular da atividade de ensino e instrução, exigindo-se carga horária total compreendida entre 40 (quarenta) e 60 (sessenta) horas-aulas, correspondendo a um módulo
E ag al de conteúdo, independentemente do número de disciplinas contempladas, durante período pré-definido e compatível para utilização na atividade de ensino e instrução;
$ 1º. É vedado ao profissional designado em atividade educacional, para fins de pagamento de gratificações, o acúmulo simultâneo de funções educacionais diferentes que sejam incompatíveis entre si, limitando-se, no caso de acúmulo, a duas atividades, desenvolvidas durante o periodo de realização da mesma atividade de ensino e instrução.
$ 2º. Ao aluno matriculado em atividade de ensino é vedada a sua designação para o exercício das funções gratificadas na mesma atividade em que participe como discente.
$ 3º. Cada professor pesquisador/conteudista somente poderá ser designado para elaboração de um único módulo de conteúdo por atividade de ensino.
$ 4º. Os polos de Educação a Distância só poderão ser efetivados em localidades onde existam instaladas Unidades de Segurança Pública de nível Companhia Independente ou Batalhão PM/Grupamento BM, para Corporações Militares, ou Delegacias Regionais, para Polícia Civil.
$ 5º. Cada turma de instrução de EAD deverá ser composta, em média, por 50 (cinquenta) alunos.
Especialização e Aperfeiçoamento na modalidade EAD, de modo a cumprir fielmente as normas estabelecidas neste capítulo.
CAPÍTULO V
DO PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES
S 1º. Nas atividades de EAD, ou nas disciplinas ministradas pelo sistema EAD em cursos semipresenciais, os profissionais serão designados nos termos do artigo 7º, da Lei n. 3.105, de 25 de junho de 2013, e observar-se-á o seguinte:
Il — os valores especificados como gratificação, nos termos do inciso I, não se confundem com indenizações, função gratificada, cargo comissionado, ou quaisquer outras vantagens pecuniárias percebidas pelo profissional da SESDEC ou seus Organismos de Segurança, de que tenha direito em razão de outras funções ou cargos que venham exercer ou destas decorrentes;
$ 2º. Quando as atividades de ensino e instrução dependerem de convênios com instituição de
ensino superior, o pagamento ocorrerá conforme estabelecido no convênio, quando ocorrerem com ônus para o Estado.
CONFÚCIOÓ AIRES MOURA Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.