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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 17889, de 29 de maio de 2013

Decreto nº 17889

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DECRETON. 17.889 , DE 29 DE MAIO DE2013.

Eleva o nível da Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Sertanista Benedito Brígido da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. Io. A Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental Sertanista Benedito Brígido da Silva, localizada no Parque Terra Indígena Roosevelt, Município de Espigão d'Oeste - RO, criada pelo Decreto n. 5.705, de 21 de outubro de 1992, fica elevada ao nível de Ensino Fundamental e Médio.

Art. 2.
Ficam validados os documentos expedidos e os impressos utilizados pelo estabelecimento de ensino com a denominação por ele adotada, até a expedição deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de mai o de 2013, 125° da República.

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CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

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