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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 17788, de 29 de abril de 2013

Decreto nº 17788

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T

DECRETON. 17.788 , DE 29 DE ABRIL DE 2013.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n. 16.558 de 02 de março de 2012.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes e adequação para melhor entendimento e aplicabilidade dos recursos destinados ao Programa de Apoio Financeiro - PROAFI, destinado às unidades escolares urbanas e rurais da Rede Pública Estadual de Ensino,

DECRETA:

Art. Io. O artigo T do Decreto n. 16.558, de 02 de março de 2012, que "Dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro - PROAFI, às Unidades Escolares Urbanas e Rurais da Rede Pública e aos Órgãos de Atuação Intermediária e Colegiadas do Sistema Estadual de Ensino", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 7.
Os recursos financeiros repassados pelo PROAFI às Unidades Executoras serão destinados à cobertura de despesas de custeio e de capital, estes devidamente justificados, a seguir:

1 - manutenção e conservação do prédio (pequenos reparos), mobiliário e equipamentos da escola e demais Órgãos abrangidos peloprograma;

IIaquisição de material não-permanente, necessário ao funcionamento da escola ou demais órgãos;
IIIaquisição de material didático e pedagógico não-permanente;
IVtelefone e provedor de internet;
Vdespesas com locação de bens móveis e imóveis destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino; e
VIaquisição de material permanente, quando previsto no Plano de Aplicação dos Recursos do PROAFI, aprovado pelo Conselho Escolar ou Associação de Pais e Professores (APP) e pela Coordenadoria Regional de Educação, as quais as escolas são vinculadas.
Parágrafo únicoDo total dos recursos do PROAFI a serem repassados anualmente às Unidades Executoras, poderão ser destinados até 30% (trinta por cento) para cobertura de despesas de capital prevista no inciso VI deste artigo."
Art. 2.
O artigo 8o do Decreto n. 16.558, de 02 de março de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso V, nos seguintes termos:

T '

Art. 8.
V44.90.52 - despesa de capital."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2013, 125° da República.

CONFlMo AIRES MO

Governador

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