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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 17541, de 15 de fevereiro de 2013

Decreto nº 17541

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DECRETO N. 17.541 . DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n. 16.558, de 2 de março de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 9º, do Decreto n. 16.558, de 2 de março de 2012, que “Dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro — PROAFI, às Unidades Escolares Urbanas e Rurais da Rede Pública e aos Órgãos de Atuação Intermediária e Colegiadas do Sistema Estadual de Ensino”, passa a vigorar com a seguinte redação:

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Parágrafo únicoA equipe técnica de prestação de contas — SEDUC, vinculada à gerência de convênios procederá à análise da prestação de contas e da documentação que a compõe, na forma que dispuser a instrução normativa.”
Art. 2.
O artigo 4º, do Decreto n. 16.558, de 2 de março de 2012, passa a vigorar acrescido do 8 8º, com a seguinte redação:

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88º. A partir da implantação do sistema de prestação de contas on line pela SEDUC, ficam obrigadas as UEx ou equivalentes, que recebem recursos públicos a alimentarem o sistema na forma que dispuser a instrução normativa, sendo requisito obrigatório para recebimento de recursos oriundos do Tesouro Estadual, devendo manter a documentação física devidamente em ordem à disposição dos órgãos fiscalizadores na sede da unidade executora.”

Art. 3.
O artigo 7º, do Decreto n. 16.558, de 2 de março de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
Vdespesas com locação de bens móveis e imóveis destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.”
Art. 4.
O artigo 8º, do Decreto n. 16.558, de 2 de março de 2012, passa a vigorar acrescido dos EN 6º e 7º, com a seguinte redação:

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$ 6º. Os gastos incluídos no inciso V do artigo 7º serão repassados somente para escolas contempladas no Projeto Guaporé de Educação em Tempo Integral, desde que previamente justificada e aprovada pelo Conselho da UEx e atendidas às normas regulamentares e à legislação pertinente.

$ 7º. Os gastos para manter a regularidade fiscal da UEx ou equivalente, previstas no $ 5º ficam limitados a R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) por ano base (manter a escrituração contábil regular e as obrigações fiscais e acessórias), combinado com o $ 3º do artigo 3º deste Decreto.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de fevereirode 2013, 125º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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