Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 17541, de 15 de fevereiro de 2013
Decreto nº 17541
DECRETO N. 17.541 . DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n. 16.558, de 2 de março de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
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88º. A partir da implantação do sistema de prestação de contas on line pela SEDUC, ficam obrigadas as UEx ou equivalentes, que recebem recursos públicos a alimentarem o sistema na forma que dispuser a instrução normativa, sendo requisito obrigatório para recebimento de recursos oriundos do Tesouro Estadual, devendo manter a documentação física devidamente em ordem à disposição dos órgãos fiscalizadores na sede da unidade executora.”
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$ 6º. Os gastos incluídos no inciso V do artigo 7º serão repassados somente para escolas contempladas no Projeto Guaporé de Educação em Tempo Integral, desde que previamente justificada e aprovada pelo Conselho da UEx e atendidas às normas regulamentares e à legislação pertinente.
$ 7º. Os gastos para manter a regularidade fiscal da UEx ou equivalente, previstas no $ 5º ficam limitados a R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) por ano base (manter a escrituração contábil regular e as obrigações fiscais e acessórias), combinado com o $ 3º do artigo 3º deste Decreto.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de fevereirode 2013, 125º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.