Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 16865, de 26 de junho de 2012
Decreto nº 16865
DECRETON. 16.865 ,DE 26 DE JUNHO DE 2012.
Altera redação do Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
Art. 1.
O inciso IV, do $ 1º, do artigo 2º, do Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto n. 16.220, de 26 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV01 (um) membro do Conselho Regional de Serviço Social — CRESS RO/AC, e seu respectivo suplente; ”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de junho de 2012, 124º da República. 7 “dá
CONFÚCIO AIRES MOURA Governador