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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 16865, de 26 de junho de 2012

Decreto nº 16865

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETON. 16.865 ,DE 26 DE JUNHO DE 2012.

Altera redação do Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

Art. 1.
O inciso IV, do $ 1º, do artigo 2º, do Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto n. 16.220, de 26 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV01 (um) membro do Conselho Regional de Serviço Social — CRESS RO/AC, e seu respectivo suplente; ”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de junho de 2012, 124º da República. 7 “dá

CONFÚCIO AIRES MOURA Governador

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