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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 15833, de 13 de abril de 2011

Decreto nº 15833

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos do Decreto nº 13041, de 6 de agosto de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Art. 1.
Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº. 13041, de 6 de agosto de 2007:

“

Parágrafo únicoOs regimes especiais de que trata este Decreto. com exceção do regime especial de exportação e controle sobre as saídas de mercadorias com fim específico de exportação e o de depositário de mercadorias destinadas a terceiros, para o prestador de serviço de transporte de cargas, de que tratam os incisos IV e V, do artigo 1º, não se aplicam aos contribuintes optantes pelo ingresso ao regime diferenciado e favorecido de pagamento do imposto previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 — Simples Nacional.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de abril de 2011, 123º da República.

/ . a CU? á CONFÚCIO AIRES MOURA” Governador 7

A

mama Do SERVE seRErRA

Coordenadora-Geral da Receita Estadual

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