Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 15389, de 8 de setembro de 2010
Decreto nº 15389
Altera o RICMS/RO e o Decreto n° 11430, de 16 de dezembro de 2004, para possibilitar a utilização e controle de crédito fiscal por produtor rural não constituído em pessoa jurídica.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, .
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a utilização e controle de crédito fiscal por produtor rural não constituído em pessoa jurídica:
DEÇREJA
Art. Io Fica acrescentado com a seguinte redação o § 4o ao artigo 10-A do Decreto n° 11430, de 16 de dezembro de 2004:
"§ 4o Em se tratando de produtor rural não constituído em pessoa jurídica ficam dispensadas:
1 - a exigência referente à declaração em Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM apresentada nos incisos III e V do "caput"; e
II
"
L
a*
Palácio do Governo do Estado de Rohdonra. em OP le seiembn&e 2010, 122° da República.
O O APARECIDO CAHULLA
lovernador
jpS^^ÍARO-DE-ANDTÍÃDE' áícrrétário de Estado de Finanças
CIROM CoordenadorEstadual