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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 15363, de 30 de agosto de 2010

Decreto nº 15363

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Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a denominação de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, localizada no Município de Caçoai, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,

Considerando a necessidade de ajustar a denominação das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, aos termos da Lei Federal n° 9394, de 20 de dezembro de 1996,

DEÇREJA:

Art. Io A Escola Estadual de Ensino Fundamental IZIDORO DE SOUZA MEIRELLES, localizada no Posto Paité, Linha 09, Município de Caçoai, criada pelo Decreto n° 5705, de 21 de outubro de 1992, passa a denominar-se Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental IZIDORO DE SOUZA MEIRELLES.

Art. 2.
Ficam validados os documentos licitamente expedidos e os impressos utilizados pelo estabelecimento de ensino, com a denominação por ele adotado até a expedição deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rond#nia,Vm 30/He agosto de 2010, 122° da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLA

Governador

4l IRANY FREIRE B£NTO Secretária de Estado da Educação

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