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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 15022, de 9 de abril de 2010

Decreto nº 15022

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Art. 3.
IVIV
b)Suplente: SIRLENE BASTOS;"
LEIA-SE:

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b)Suplente: JOÃO JOSÉ DOS SANTOS RAMOS;" Palácio do Governo do Estado de Rondônia^^érrKtó de acosto dè 2010, 122°da República.

JOÃO APAREGIDO CAH

SEBASTIÃO CÃLEGARI FILHO Secretário de Estado de Assistência Social

DECRETO N° 15022 , DE 9 DE ABRIL DE 2010.

Dispõe sobre a composição da Câmara Técnica do Pacto de Rondônia de Enfretamento à Violência Contra a Mulher

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,

Considerando o lançamento do Pacto Nacional pelo Enfretamento à Violência Contra a Mulher e os pré-requisitos para assinatura do Pacto Estadual de Enfretamento à Violência Contra a Mulher.

Considerando que existe um Núcleo Estadual dos Direitos da Mulher dentro a estrutura da Secretária de Estado de Assistência Social - SEAS onde estarão desenvolvendo ações integradas com as demais Secretarias e ou Instituições; e

Considerando que o Pacto Nacional de Enfretamento a Violência contra a Mulher, lançado pela Presidência da República, onde faz parte da agenda social do Governo Federal em consonância com convenções e tratados ratificados pelo Governo brasileiro,

DECRETA:

Art. Io Fica a Câmara Técnica do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher responsável pela implementação e execução no Estado das ações do Pacto Nacional de Enfretamento à violência contra a mulher;

T

RElIFIÇA£ÃO:

No Decreto n° 15022, de 9 de abril de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado n° 1467, de 12 de abril de 2010, que "Dispõe sobre a composição da Câmara Técnica do Pacto de Rondônia de Enfretamento à Violência Contra a Mulher",

ONDE SE LÊ:

"

Art. 2.
A Câmara Técnica Estadual de que trata este Decreto terá como atribuições:

1- propor e elaborar metas e ações de enfretamento à violência Contra as Mulheres;

IIdeliberar sobre a destinação dos recursos federais destinados à implementação do Pacto Nacional de Enfretamento à violência contra a mulher; e
IIIacompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas propostas e da execução do Pacto Nacional de Enfretamento à violência contra a mulher;
Art. 3.
A Câmara Técnica será composta por um representante titular e um suplente dos órgãos abaixo relacionados:
ISecretaria de Estado de Assistência Social - SEAS:
a)Titular: ELSIE WINTE SHOCKNESS; e
b)Suplente: MARINA B. VERONEZ JENNINGS;

^Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:

a)Titular: JOELMA SAMPAIO DO NASCIMENTO; e
b)Suplente: ANA PAULA FRANCO DOS ANJOS;
IIISecretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC:
a)Polícia Militar:

1 - Titular: CAP PM ELIANE GOMES DA SILVA; e

2- Suplente: SARGENTO PM JOSÉ AUGUSTO MOURA DE ALENCAR;

b)Polícia Civil:

1 - Titular: EDNA MARA DE SOUZA; e

2 - Suplente: NOELLE CAROLINE XAVIER RIBAS LEITE;

IVSecretaria de Estado da Justiça - SEJUS:
a)Titular: JOÃO BOSCO COSTA; e
b)Suplente: SIRLENE BASTOS;
VSecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Social - SEDES:
a)Titular: ERINALDO OLIVEIRA DA SILVA; e
b)Suplente: MEIRE ELIENE NUNES RIBEIRO; V
VISecretaria de Estado da Saúde - SESAU:
a)Titular: ANA CRISTINA TOLEDO; e
b)Suplente: ROSANA YUKIKO SILVA;
VIIAgência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA:
a)Titular: TERESA CRISTINA RAMOS; e
b)Suplente: MARCOS FERREIRA.
Art. 4.
As reuniões serão convocadas pela Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS que estará na Coordenação dos trabalhos do Enfretamento a Violência Contra a Mulher.
Art. 5.
A Câmara Técnica Estadual poderá convidar representantes de outros órgãos da inistração pública e da sociedade civil para o acompanhamento ou participação dos trabalhos.
Art. 6.
As funções de membro da Câmara Técnica Estadual não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Art. T Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de_^abri 1 de 2010, 122° da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLA

rovernador

SEBASTIÃO CA(fcEpARl\)ÇILHO Secretário de Estado de Assistência Social

J

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