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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 14846, de 11 de janeiro de 2010

Decreto nº 14846

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Art. 2.
1 artigo

Altera o Decreto 11140, de 21 de julho de 2004, em função do disposto no Convênio ICMS n° 84, de 25 de setembro de 2009, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual:

DEÇREJA

Art. Io Passa a vigorar com a redação a seguir o inciso XIX do artigo 2o do Decreto n° 11140, de 21 dejulhode2004:

"XIX - destinadas a empresa comercial exportadora, "trading company" ou outro estabelecimento do remetente, com o fim específico de exportação, sob os CFOP 6501 ou 6502, quando abrangidas pelo Convênio ICMS 84/09.";

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2009.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janei ro de 2010, 122° da República.

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IVO NARCISO CA

Governador

J(^^ENAitOT5E^NDRÃDE Secretário de Estado de Finanças

ADA Coor Recpita Estadual

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