Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 14631, de 16 de outubro de 2009
Decreto nº 14631
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Excetua da cobrança antecipada do ICMS - "Antecipado", nos termos do Decreto 11140, de 21 de julho de 2004, as operações com mercadorias com fim específico de exportação e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. Io Ficam acrescentados os dispositivos a seguir enumerados ao Decreto n° 11140, de 21 de julho de 2004, com a seguinte redação:
1 - o inciso XIX ao artigo 2o:
"XIX -- destinadas a empresa comercial exportadora, "trading company" ou outro estabelecimento do remetente, com o fim específico de exportação, sob os CFOP 6501 ou 6502, quando abrangidas pelo Convênio ICMS 113/96.";
II
III
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3
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de outubro de 2009, 121° da República.
IVO NARCISO CASSOE.
Governai
JO^^E5íAROT>ESÃNDRADE Secretário de Estado de Finanças
CIRO DA Coordena eceita Estadual