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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 14631, de 16 de outubro de 2009

Decreto nº 14631

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II III 2 3 Art. 2.
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Excetua da cobrança antecipada do ICMS - "Antecipado", nos termos do Decreto 11140, de 21 de julho de 2004, as operações com mercadorias com fim específico de exportação e dá outras providências.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. Io Ficam acrescentados os dispositivos a seguir enumerados ao Decreto n° 11140, de 21 de julho de 2004, com a seguinte redação:

1 - o inciso XIX ao artigo 2o:

"XIX -- destinadas a empresa comercial exportadora, "trading company" ou outro estabelecimento do remetente, com o fim específico de exportação, sob os CFOP 6501 ou 6502, quando abrangidas pelo Convênio ICMS 113/96.";

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III

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de outubro de 2009, 121° da República.

IVO NARCISO CASSOE.

Governai

JO^^E5íAROT>ESÃNDRADE Secretário de Estado de Finanças

CIRO DA Coordena eceita Estadual

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