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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 14616, de 13 de outubro de 2009

Decreto nº 14616

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I II III Art. 2.
1 artigo

Introduz hipótese de exceção à norma imposta no inciso VIII do § Io do artigo 2o do regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia aprovado pelo Decreto n° 12988,del3dejulhode2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

DECRETA

Art. Io Em caráter excepcional, o ICMS incidente sobre saída de produto incentivado, cuja industrialização não tiver sido e/ou não vier a ser efetuada no próprio estabelecimento, poderá ser incluído no somatório dos débitos do imposto conforme previsto no inciso VIII do § Io do artigo 2o do regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia aprovado pelo Decreto n° 12988, de 13 de julho de 2007, desde que atendidas as seguintes condições:

I

a

b

c

d

II

a

b

c

III

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de outubro de 2009.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13de outubrode 2009, 121°da República.

IVO NARCISO Çi

Governaoc

6/

J9^6ENAR0lDE-AND :retário de Estado de Finanças""

MARCO ANTÔNIO PETISCO

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social

A

GOVERNO DE RONDÔNIA SEFIN SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS

OFICIO N". 957/GAB/ SEFIN/ 09

Porto Velho, 08 de outubro de 2009.

> 4

Senhor Coordenador,

Com nossos atenciosos cumprimentos, encaminhamos o Decreto, abaixo relacionado, para as providências cabíveis.

'rIntroduz hipótese de exceção à norma imposta no inciso VIII do § 1°

do artigo 2° do regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia

aprovado pelo Decreto N°. 12.888, de 13 de julho de 2007.

Sem mais para o momento, reiteramos votos de apreço e consideração.

Atenciosamente,

MAR1CI SALGUE BASSEGIO

Secretária Adjunta - SEFIN/RO

ío £rü 50 c-t Rondônia í Coordena .-.·..· ' ··-.· ·:£·[ N*iisiaUva A sua Senhoria o Senhor JUAREZ BARRETO MACEDO JÚNIOR Re o' ;'""· ".Más Coordenador Técnico Legislativo - COTEL Recefc Ç&jJC <&· ....... NESTA Recet ·· ' --·/

L

Fones(69): 216-5010 Av. Farquar S/N°

5011/5012 Esplanada das Secretarias Fax (69)-.216-5268 Bairro: Pedrinhas - Porto Velho/RO Site: sefin.ro.gov.br

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