Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 14489, de 18 de agosto de 2009
Decreto nº 14489
DECRETO N" 14489 , DE 18 DE AGOSTO DE 2009
Introduz alterações no regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto n° 12988, de 13 de julho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual:
DECRETA
Art. Io Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, do regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia aprovado pelo Decreto n° 12988, de 13 de julho de 2007:
I
II
t .rt. 4°-A Os valores relativos às contribuições apurados, para efeito de atualização monetária, serão/convertidos em quantidade de Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO, na datatío vencimento da ceiítnbuição, fazendo-se a reconversão em moeda corrente pelo valor daquele indejeador na data do efetivo pagamento.
, i
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de agosto de 2009, 121° da República.
IVO NARCISO C
Governa
^^^GEJ^u^e-DE^nsrnRÁDE >ccretário de Estado de Finanças
MARCO ANTÔNIO PETISCO Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico c Social
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.