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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 14489, de 18 de agosto de 2009

Decreto nº 14489

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DECRETO N" 14489 , DE 18 DE AGOSTO DE 2009

Introduz alterações no regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto n° 12988, de 13 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual:

DECRETA

Art. Io Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, do regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia aprovado pelo Decreto n° 12988, de 13 de julho de 2007:

I

II

Art. 2.
Ficam acrescentados os artigos 4°-A a 4°-C ao regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia aprovado pelo Decreto n° 12988, de 13 dejulhode2007:

t .rt. 4°-A Os valores relativos às contribuições apurados, para efeito de atualização monetária, serão/convertidos em quantidade de Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO, na datatío vencimento da ceiítnbuição, fazendo-se a reconversão em moeda corrente pelo valor daquele indejeador na data do efetivo pagamento.

Art. 4.
-^ O débito relativo à contribuição não pago até o dia fixado pela legislação, após atualizado/monetariamente nos termos do artigo 4°-B, será acrescido de juros de mora, não capitajizaveis, de 1% (hum por cento) ao mês ou fração.
Parágrafo únicoOsjuros previstos neste artigo serão contados a partir da data em que expirado prazo de pagamento.

, i

Art. 4-C.
O débito relativo à contribuição, quando não recolhido no prazo fixado pela legislação, fica sujeito à multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento), sobre o valor da contribuição atualizado monetariamente."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de agosto de 2009, 121° da República.

IVO NARCISO C

Governa

^^^GEJ^u^e-DE^nsrnRÁDE >ccretário de Estado de Finanças

MARCO ANTÔNIO PETISCO Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico c Social

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