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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 14175, de 31 de março de 2009

Decreto nº 14175

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Altera dispositivos do Decreto n° 13066, de 13 de agosto de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V. da Constituição Estadual:

DECRETA

Art. 1.
" Fica acrescentado o § 5° ao artigo Io do Decreto 13.066, de 10 de agosto de 2007, com a seguinte redação:

"§ 5° O disposto no "çaput" não se aplica às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária."

Art. 2.
" Fica revogado o § 3° do artigo 2° do Decreto 13.066, de 10 de agosto de 2007.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo eleitos a partir de 1" de agosto de 2007.

Palácio do Governo do listado de Rondônia, em 31 de março de 2009. 121° da República.

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