Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 14175, de 31 de março de 2009
Decreto nº 14175
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Altera dispositivos do Decreto n° 13066, de 13 de agosto de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65, inciso V. da Constituição Estadual:
DECRETA
"§ 5° O disposto no "çaput" não se aplica às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária."
Palácio do Governo do listado de Rondônia, em 31 de março de 2009. 121° da República.
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