Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 14172, de 30 de março de 2009
Decreto nº 14172
Altera disposições do Decreto nº 13.041, de 6 de agosto de 2007, para autorizar o cancelamento sumário de regime especial e reduzir o prazo para reativação após sua suspensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover adequações no texto do Decreto nº 13.041, de 6 de agosto de 2007:
DECRETA
“Art, 47-B. Independente de suspensão anterior, o regime especial concedido poderá ser cancelado sumariamente, a critério do Fisco, por meio de ato da Coordenadoria da Receita Estadual onde constará a
motivação da medida.”
“
artigo 2º, a partir de 30 de março de 2009. (=) ç
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de março de 2009, 121º da República.
JOSH DE ; Secretário de Estado de Finanças