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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 14013, de 30 de dezembro de 2008

Decreto nº 14013

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui os estabelecimentos industriais, fabricantes de tanques e reservatórios metálicos, optantes do Simples Nacional,

na dispensa prevista no Decreto 13066/07.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso V ao $1º do artigo 1º do Decreto 13.066, de 10 de agosto de 2007, com a seguinte redação: “Y — indústria fabricante de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento

central.”

Art. 2.
| Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro 2008, 120º da República.

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