Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 14013, de 30 de dezembro de 2008
Decreto nº 14013
Inclui os estabelecimentos industriais, fabricantes de tanques e reservatórios metálicos, optantes do Simples Nacional,
na dispensa prevista no Decreto 13066/07.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
Art. 1.
Fica acrescentado o inciso V ao $1º do artigo 1º do Decreto 13.066, de 10 de agosto de 2007, com a seguinte redação: “Y — indústria fabricante de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento
central.”
Art. 2.
| Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro 2008, 120º da República.