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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 13633, de 21 de maio de 2008

Decreto nº 13633

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I II III Art. 2.
1 artigo

Introduz alterações no regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia aprovado pelo Decreto n° 12988, de 13 de julho de 2007.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

DEÇRE1A

Art. Io Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados,^ do regulamento de incentivo tributário aestabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia aprovado pelo Decreto n° 12988, de 13 de julho de 2007: 1- o § 3o do artigo 13:

"§ 3o Os empreendimentos, cujos projetos analisados sob a égide de outras leis de incentivo fiscal, que utilizem ou prevejam autilização de ISO 9000 e/ou ISO 14000, poderão, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da publicação do ato concessório no Diário Oficial do Estado, optar, mediante requerimento dirigido ao CONDER, pelo critério previsto no inciso III do artigo 12. II-o § 5o do artigo 16:

"§ 5o A análise do projeto da empresa será procedida pela Coordenadoria Consultiva de Indústria eComércio, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, que emitirá parecer técnico aser submetido ao CONDER para deliberação em sua primeira reunião imediata, após:

I

II

III

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de mai o de 2008, 120° da República.

rvo NARCISO

Govern

f ^^ENARO^r>E7^NDRADír Secretário de Estado de Finanças

MARCO ANTÔNIO PETISCO Secretário da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social

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Normas do acervo que mencionam esta.

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