Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 13631, de 21 de maio de 2008
Decreto nº 13631
F
Dispõe sobre a aplicação do previsto no $ 1º do artigo 1º do Decreto 13066, de 10 de aposto de 2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição listadual; e
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer sobre a abrangência do previsto no $ 1º do artigo 1º do Decreto 13066, de 10 de agosto de 2007:
DECRETA
rá aos lançamentos não pagos
| — o imteressado tenha protocolado o requerimento de que trata a Instrução Normativa nº 009/2007/GAB/CRE até o dia 30 de abril de 2008;
H — os requisitos e exigências previstas no Decreto 13066, de 10 de agosto de 2007, e na Instrução Normativa nº 009/2007/GAB/CRE, de 10 de dezembro de 2007. tenham sido observados:
m o pedido tenha sido deferido c o Termo de Acordo, previsto na Instrução Normativa nº 009/2007/GAB/CRE, celebrado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2008, 120º da República.