Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 13540, de 7 de abril de 2008
Decreto nº 13540
head DECRETO Nº 13540 .DE 7 DE ABRIL DE 2008.
Dispõe sobre a cessão de servidores à Justiça Eleitoral e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
Considerando o disposto na legislação eleitoral (Código Eleitoral, Lei nº 6.999, de 7 de junho de
1982 e Resolução TSE nº 20.753, de 7 de dezembro de 2000); Considerando a necessidade de disciplinar os afastamentos de servidores do Estado para prestação de serviços em órgãos da Justiça Eleitoral adequando-se aos limites estabelecidos pela legislação pertinente;
Considerando a necessidade de preservar o efetivo funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo Estadual, com vistas à plena prestação dos serviços essenciais à população; e
Considerando, por um lado, a necessidade da Administração Pública de observar os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e por outro, a crescente demanda por prestação de serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Dl
1- para os Cartórios Eleitorais:
| b) excepcionalmente, em período de alistamento eleitoral, poderão ser cedidos servidores além da proporção prevista na alínea anterior, por prazo improrrogável não superior a 06 (seis) meses;
IH — para os Tribunais Eleitorais:
l as cessões de servidores para os Tribunais Eleitorais terão Vigência máxima de um ano, improrrogável:; | +). SE
a
Il — ocupante de cargos isolados, de cargos ou empregos técnicos ou científicos, e de quaisquer cargos ou empregos; e
HI — das áreas de educação, saúde e segurança pública.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2008, 120º da República.
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