Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 13463, de 19 de fevereiro de 2008
Decreto nº 13463
Inclui os estabelecimentos industriais de móveis, com predominância de madeira, na dispensa prevista no Decreto 13066 de 10 de agosto de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual: DECRETA
H-o$3ºao artigo 1º:
“$ 3º A comprovação da predominância da madeira na fabricação de móveis, prevista no inciso II do $ 1º, será verificada quando a matéria-prima madeira corresponder a mais de 50% do valor dos ; 3d, da q Pp E insumos registrados no livro de “Entradas” no exercício imediatamente anterior à diligência ou vistoria fiscal.”
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 defevereiro de 2008, 120º da República.
IVO NARCISC Governz