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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 13348, de 20 de dezembro de 2007

Decreto nº 13348

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Art. 1. Art. 2.
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(REVOGADO PELO DECRETO Nº 31.920, DE 13/8/2026) Cria o Centro Estadual de Educação de Jovens e

Adultos VALE DO GUAPORÉ, no Município de Seringueiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos VALE DO GUAPORÉ, 4. localizado na Avenida 7 de Setembro, nº 661, Centro, Município de Seringueiras.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO di Govern

asi Es DA SILVA LUSTOZA

” Secretário de Estado da Educação

DOC Nº 4807 ==

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