Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 13231, de 29 de outubro de 2007
Decreto nº 13231
Prorroga a data de vencimento para pagamento do ICMS no caso e condições que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas de ordem operacional no sistema de informática responsável por efetuar lançamentos e emitir documentos de arrecadação dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual:
DECRETA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de outubro de 2007, 119º da República.