Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 13197, de 11 de outubro de 2007
Decreto nº 13197
Altera dispositivos do Decreto nº 13060. de 13 de agosto de 2007. y
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65
inciso V. da Constituição Estadual:
DECRETA:
Art. ɺ Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº 13066, de 13 de agosto de 2007
“
$1º O imposto devido nos termos do “caput”. referente à aquisição interestadual de insumos e matériasprimas industriais, poderá ser dispensado pela Coordenadoria da Receita Estadual, mediante a assinatura de Lermo de Acordo pelas empresas dos seguintes ramos de atividade:
[+ indústria de roupas e confecções em geral: e,
HS indústria de calçados e de artefatos de couro.
S2º A dispensa prevista no $ |º ficará sujeita:
[= ao requerimento da parte interessada:
Hà regularidade fiscal do requerente: e.
mé HH = à comprovação da atividade declarada por meio de diligência e vistoria fiscal”.
de 13 de agosto de 2007.
setembro de 2007
Palácio do Governo do Estado de Rondônia. em 1Qdcoutubrode,? 19º da Republica.