Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 13137, de 13 de setembro de 2007

Decreto nº 13137

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera disposições do Decreto nº 13041, de 6 de agosto de 2007

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; DECRETA

Art. 1.
Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 13041, de 6 de agosto de 2007:

“

Parágrafo únicoOs regimes especiais de que trata este Decreto, com exceção do regime especial de exportação e controle sobre as saídas de mercadorias com fim específico de exportação, de que trata o inciso V do artigo 1º, não se aplicam aos contribuintes optantes pelo ingresso ao regime diferenciado e favorecido de pagamento do imposto previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de agosto de 2007.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de setembro de 2007, 119º da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo