Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 13094, de 27 de agosto de 2007
Decreto nº 13094
y
Altera o RICMS/RO para vedar o parcelamento de débitos do ICMS provenientes da aplicação do Decreto 11140, de 21 de julho de 2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar o controle às operações de parcelamento de débitos fiscais:
DECRETA
“s 6º É vedado o parcelamento de débitos do imposto originados da aplicação do Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004.”
relacionados com o ICMS, REFAZ-III, vencidos até 31 de dezembro de 2006.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em27 de AGOSTO de 2907, 119º da República.