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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 13093, de 27 de agosto de 2007

Decreto nº 13093

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Altera o Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004, para adequá-lo à disciplina da Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a necessidade de se promover a adequação no Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004, à disciplina da Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006:

DECRETA

Art. 1.
Fica acrescentado, com a seguinte redação, o inciso XVIII ao artigo 2º do Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004:

“XVIII — destinadas a contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, conforme previsto na Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006.”

Art. 2.
Fica revogado o inciso III do artigo 2º do Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em27 deAGOSTO de 2007, 119º da República.

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