Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 13093, de 27 de agosto de 2007
Decreto nº 13093
Altera o Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004, para adequá-lo à disciplina da Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a necessidade de se promover a adequação no Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004, à disciplina da Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006:
DECRETA
“XVIII — destinadas a contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, conforme previsto na Lei Complementar Federal nº123, de 14 de dezembro de 2006.”
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em27 deAGOSTO de 2007, 119º da República.