Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 12852, de 16 de maio de 2007
Decreto nº 12852
Altera o Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004, para dispensar da sujeição à disciplina imposta pelo respectivo diploma legal as operações de entrada de mercadorias destinadas à Impresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária — EMBRAPA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a necessidade de se promover a adequação no Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004, para aperfeiçoar o controle fiscal nos casos de dispensa da sujeição à disciplina imposta pelo respectivo diploma legal:
DECRETA
“XVI — destinadas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA”
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em16 de MAIO de 2007, 119º da República.