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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 12852, de 16 de maio de 2007

Decreto nº 12852

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004, para dispensar da sujeição à disciplina imposta pelo respectivo diploma legal as operações de entrada de mercadorias destinadas à Impresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária — EMBRAPA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,

inciso V, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a necessidade de se promover a adequação no Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004, para aperfeiçoar o controle fiscal nos casos de dispensa da sujeição à disciplina imposta pelo respectivo diploma legal:

DECRETA

Art. 1.
Fica acrescentado, com a seguinte redação, o inciso XVI ao artigo 2º do Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004:

“XVI — destinadas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em16 de MAIO de 2007, 119º da República.

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