Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 12705, de 7 de março de 2007
Decreto nº 12705
Altera o Decreto nº 11430, de 16 de dezembro de 2004, para aperfeiçoar sua redação e evitar interpretações equivocadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual:
DECRETA
1-0 892º do artigo 3º:
“$ 2º Na hipótese do inciso II do “caput”, quando se tratar de débitos relacionados a saídas de produtos primários, semi-elaborados e sucata, ou a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, somente poderão ser utilizados os créditos fiscais transferidos para a “conta corrente de créditos fiscais autorizados para utilização desvinculada da conta gráfica”, conforme disciplinado no
CAPÍTULO II
A deste Decreto.”
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7. de MARÇO de 2007, 119º da República,
IVO NARCISO Govern:
o ENARO DE ANDRADE setretário de Estado de Finanças