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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 12705, de 7 de março de 2007

Decreto nº 12705

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Altera o Decreto nº 11430, de 16 de dezembro de 2004, para aperfeiçoar sua redação e evitar interpretações equivocadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V, da Constituição Estadual:

DECRETA

Art. 1.
Passam a vigorar com a seguinte redação, os seguintes dispositivos do Decreto nº 11430, de 16 de dezembro de 2004:

1-0 892º do artigo 3º:

“$ 2º Na hipótese do inciso II do “caput”, quando se tratar de débitos relacionados a saídas de produtos primários, semi-elaborados e sucata, ou a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, somente poderão ser utilizados os créditos fiscais transferidos para a “conta corrente de créditos fiscais autorizados para utilização desvinculada da conta gráfica”, conforme disciplinado no

CAPÍTULO II

A deste Decreto.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2007.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7. de MARÇO de 2007, 119º da República,

IVO NARCISO Govern:

o ENARO DE ANDRADE setretário de Estado de Finanças

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