Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 12704, de 7 de março de 2007
Decreto nº 12704
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agents
Altera o Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004, para aperfeiçoar o controle fiscal nos casos de dispensa da sujeição à disciplina imposta pelo respectivo diploma legal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,
inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a necessidade de se promover a adequação no Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004, para aperfeiçoar o controle fiscal nos casos de dispensa da sujeição à disciplina imposta pelo respectivo diploma legal:
DECRETA
Art, 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os $$ 1º, 2º e 3º do artigo 2º-A do Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004:
“$ 1º O pedido de dispensa será analisado mediante formalização, na repartição fiscal de jurisdição do interessado, de processo instruído com os seguintes elementos:
1 - requerimento dirigido ao Coordenador-Geral da Receita Estadual; IH — Certidão Negativa de Tributos Estaduais; e
II
I
II
I
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em7 de MARÇO de 2007, 119º da República.
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IVO xarciso cf
Governador
SAM Let = NAI é ANDRADE