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Decreto Estadual de Rondônia nº 12704, de 7 de março de 2007

Decreto nº 12704

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II I II I Art. 2.
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Altera o Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004, para aperfeiçoar o controle fiscal nos casos de dispensa da sujeição à disciplina imposta pelo respectivo diploma legal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,

inciso V, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a necessidade de se promover a adequação no Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004, para aperfeiçoar o controle fiscal nos casos de dispensa da sujeição à disciplina imposta pelo respectivo diploma legal:

DECRETA

Art, 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os $$ 1º, 2º e 3º do artigo 2º-A do Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004:

“$ 1º O pedido de dispensa será analisado mediante formalização, na repartição fiscal de jurisdição do interessado, de processo instruído com os seguintes elementos:

1 - requerimento dirigido ao Coordenador-Geral da Receita Estadual; IH — Certidão Negativa de Tributos Estaduais; e

II

I

II

I

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de março de 2007.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em7 de MARÇO de 2007, 119º da República.

11

IVO xarciso cf

Governador

SAM Let = NAI é ANDRADE

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