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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 12614, de 28 de dezembro de 2006

Decreto nº 12614

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto n° 1 1430, de 16 de dezembro de 2004, para possibilitar, no caso que especifica, a suspensão da vedação à quitação com saldo credor de débitos do imposto originados da aplicação do Decreto n° 11140, de 21 de julho de 2004

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,

inciso V. da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a necessidade de se promover a adequação no Decreto n° I 1430. de 16 de dezembro de 2004. a fim de se evitar o acúmulo de créditos fiscais:

DE.ÇJIETA

Art. 1.
" Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do § 4° do artigo 3° do Decreto n° I 1430. de 16 de dezembro de 2004:

"II - em relação às saídas, alternativamente:

a)a soma das saídas para o exterior, diretas ou por meio de intermediários, e saídas interestaduais realizadas pelos estabelecimentos do contribuinte nos últimos 12 (doze) meses forem superiores a 20% do total de saídas do período; ou
b)a soma das saídas de mercadorias amparadas pelo benefício a que se refere o item 24 da Tabela II do Anexo I do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 8321. de 30 de abril de 1998. realizadas pelos estabelecimentos do contribuinte nos últimos 12 (doze) meses forem superiores a 70% do total de saídas do período:"
Art. 2.
" Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de Io de janeiro de 2007.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia. om28dcCfcZBlfcrüde 2006. 118° da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governadj

DC7fNiyRÃT5É Secretário de Estado de Finanças

Coord a Estadual

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